O fim de um contrato de trabalho gera dúvidas frequentes: quais valores são devidos, em quanto tempo devem ser pagos e o que muda conforme o motivo do desligamento. Este texto reúne, em linhas gerais, as informações que ajudam a compreender o tema. Trata-se de conteúdo informativo: cada situação concreta deve ser analisada individualmente.
As formas de término do contrato
A forma como o contrato termina influencia diretamente o conjunto de verbas devidas. As situações mais comuns são:
- Dispensa sem justa causa: quando o empregador encerra o contrato sem que haja falta grave do empregado.
- Pedido de demissão: quando a iniciativa parte do empregado.
- Dispensa por justa causa: quando se atribui ao empregado falta grave prevista em lei.
- Acordo entre as partes: modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), com regras próprias.
Há ainda situações específicas, como a rescisão indireta, o término de contrato por prazo determinado e a extinção por encerramento da empresa.
As verbas rescisórias mais comuns
Dependendo da forma de término, podem estar envolvidas verbas como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Liberação do FGTS e, na dispensa sem justa causa, a multa correspondente;
- Habilitação ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Nem toda verba é devida em todas as hipóteses. No pedido de demissão, por exemplo, em regra não há multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Prazos e documentos
A legislação estabelece prazo para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato (art. 477 da CLT). Também é importante conferir documentos como o termo de rescisão, as guias para movimentação do FGTS e a anotação na carteira de trabalho.
Guardar contracheques, comprovantes e comunicações ajuda a esclarecer eventuais divergências sobre valores e datas.
Quando vale a pena analisar com atenção
Diferenças entre o que foi pago e o que seria devido, dúvidas sobre o motivo registrado para o desligamento ou sobre horas e adicionais não considerados são exemplos de pontos que merecem análise cuidadosa dos documentos.
Este artigo apresenta um panorama geral e não substitui a orientação jurídica sobre um caso específico. Situações concretas podem envolver particularidades que alteram o resultado.